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5 de abril de 2011

Manual Prático de Intervenção Sócio-Familiar Ajudantes Sócio-Familiares /Ajudantes da Ação Direta


4ª. Parte

Ajudantes Sócio Familiares/Ajudantes da Ação Direta com Serviços e organizações

- Cooperar com todos os Serviços e organizações de acordo com as normas e os princípios deontológicos;
- Executar com responsabilidade as funções definidas de acordo com os objetivos previamente fixados e as funções dos serviços e organizações em que os profissionais estão inseridos, de forma a contribuir para a eficácia dos mesmos;
- De acordo com o âmbito dos interesse individuais, do grupo e da comunidade, participar logo que solicitado, na definição de programas através dos canais hierárquicos dos serviços ou organizações, autoridades governamentais ou legítimos representantes;
- Respeitar as diferenças de opinião e de atuação dos colegas e de outros profissionais, podendo apresentar criticas construtivas;
- Promover e partilhar as oportunidades de troca de conhecimentos e experiências com os colegas e outros profissionais com vista a uma mútua valorização profissional;
- Defender os colegas contra ações injustas, chamando a atenção dos serviços e organismos competentes.

(cont. do texto elaborado pelas Ajudantes Sócio-Familiares de um Protocolo do RSI dos Açores – Ilha de S. Jorge)

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