Ajudantes Sócio-Familiares /Ajudantes da Acção Directa
Gostaria de partilhar convosco algumas ideias desenvolvidas no Manual Prático para a intervenção sócio-familiar feito pela entidade externa SEIS que teve a colaboração das Ajudantes Sócio-Familiares /Ajudantes da Acção Directa de um Projecto-piloto de RSI da ilha de S. Jorge nos Açores.
Hoje, divulgaremos alguns dos princípios básicos de deontologia definidos para o exercício da profissão que deverão ser objecto de reflexão nas equipas.
1 – Toda a pessoa tem valor próprio, independentemente da sua origem, raça, sexo, idade, crença, ideologia, condição sócio-económica, ou contributo que presta à sociedade;
2 – Toda a pessoa se realiza através de uma relação positiva e de dignificação com o meio físico e social onde está inserido;
3 – Toda a pessoa tem o direito à autodeterminação através de:
- consciencialização da suas potencialidades
- capacitação em assumir as suas responsabilidades
- participação activa no seu próprio desenvolvimento com SER económico, social e cultural
- mobilização das capacidades e atitudes para actuar criativamente
- reconhecimento da sua própria realização em inter comunicação com os outros.
4 – Todas as sociedades deverão maximizar a qualidade de vida humana e social.
Para a semana alargarei esta reflexão aos Valores fundamentais definidos para o exercício da profissão.
M. Alexandra Constantino
Gostaria de partilhar convosco algumas ideias desenvolvidas no Manual Prático para a intervenção sócio-familiar feito pela entidade externa SEIS que teve a colaboração das Ajudantes Sócio-Familiares /Ajudantes da Acção Directa de um Projecto-piloto de RSI da ilha de S. Jorge nos Açores.
Hoje, divulgaremos alguns dos princípios básicos de deontologia definidos para o exercício da profissão que deverão ser objecto de reflexão nas equipas.
1 – Toda a pessoa tem valor próprio, independentemente da sua origem, raça, sexo, idade, crença, ideologia, condição sócio-económica, ou contributo que presta à sociedade;
2 – Toda a pessoa se realiza através de uma relação positiva e de dignificação com o meio físico e social onde está inserido;
3 – Toda a pessoa tem o direito à autodeterminação através de:
- consciencialização da suas potencialidades
- capacitação em assumir as suas responsabilidades
- participação activa no seu próprio desenvolvimento com SER económico, social e cultural
- mobilização das capacidades e atitudes para actuar criativamente
- reconhecimento da sua própria realização em inter comunicação com os outros.
4 – Todas as sociedades deverão maximizar a qualidade de vida humana e social.
Para a semana alargarei esta reflexão aos Valores fundamentais definidos para o exercício da profissão.
M. Alexandra Constantino
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