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18 de janeiro de 2010

Resolução do Conselho de Ministros - "Iniciativa Emprego 2010"

Resolução do Conselho de Ministros que aprova a «Iniciativa Emprego 2010» destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego

Esta Resolução cria o programa «Iniciativa Emprego 2010», envolvendo um conjunto de medidas que visam assegurar a manutenção de postos de trabalho, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, criar emprego e combater o desemprego.

A «Iniciativa Emprego 2010» compõe-se de 17 medidas e está estruturada em três eixos: (i) manutenção do emprego; (ii) inserção de jovens no mercado de trabalho; (iii) criação de emprego e combate ao desemprego.

Relativamente à Manutenção do emprego prevê-se:

(i) Manutenção para 2010 da redução em três pontos percentuais das contribuições para a segurança social a cargo dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;

(ii) Redução em um ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos 25 euros;

(iii) Renovação do «Programa “Qualificação-Emprego” para o sector automóvel em 2010 e utilização deste programa para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, como o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio.

No tocante à inserção de jovens no mercado de trabalho estabelece-se:

(i) Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

(ii) Reforço do «Programa Inov», incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;

(iii) Criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro;

(iv) Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais

(v) Requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho.

Quanto ao eixo da Criação de emprego e combate ao desemprego estabelece-se:

(i) Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses

(ii) Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses para a celebração de contratos sem termo,

(iii) Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa «Novas Oportunidades» ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos;

(iv) Nos casos previstos na subalínea anterior, é ainda concedido um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário;

(v) Prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010;

(vi) Prolongamento até 31 de Dezembro de 2010 do prazo para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação própria permanente, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses;

(vii) Introdução das alterações necessárias ao sistema integrado de gestão da oferta formativa (SIGO)

(viii) Reforço para 50 000 do número de trabalhadores a abranger pelos «contratos de emprego-inserção», que são destinados a desempregados subsidiados que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis, e para 12000 os «contratos de emprego-inserção +», que são destinados aos desempregados beneficiários de «Rendimento Social de Inserção» que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis;

(ix) Reforço da linha de crédito específica e bonificada com o objectivo de apoiar a criação de empresas por parte de desempregados.

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