Alteração do Valor de Referência, de 5.022€, para 4.909€
Previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Em vigor a partir de 01/02/2013
A atual situação financeira do País obriga à adequação
do sistema de segurança social de forma a garantir que determinadas prestações,
de subsistemas financiados por transferências de verbas do Orçamento do Estado,
continuem a ser garantidas aos cidadãos mais carenciados, sem colocar em causa
a sustentabilidade financeira da segurança social.
Neste contexto e tratando-se o Complemento Solidário para Idosos, de uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos, integrada no subsistema de solidariedade, nos termos do disposto no artigo 9.º “ Complemento Solidário para Idosos”, do Decreto Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, afigura-se necessário o reajustamento do valor de referencia, atualmente, em vigor de 5.022€, para 4.909€.
Neste contexto e tratando-se o Complemento Solidário para Idosos, de uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos, integrada no subsistema de solidariedade, nos termos do disposto no artigo 9.º “ Complemento Solidário para Idosos”, do Decreto Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, afigura-se necessário o reajustamento do valor de referencia, atualmente, em vigor de 5.022€, para 4.909€.
“
Artigo 9.º
Complemento solidário para idosos
O valor de referência do complemento solidário para
idosos, previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é fixado em € 4 909.”
Complemento solidário para idosos
O valor de referência do complemento solidário para
idosos, previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é fixado em € 4 909.”
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