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5 de fevereiro de 2013

Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Alteração do Valor de Referência, de 5.022€, para 4.909€
Previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro

Em vigor a partir de 01/02/2013

A atual situação financeira do País obriga à adequação do sistema de segurança social de forma a garantir que determinadas prestações, de subsistemas financiados por transferências de verbas do Orçamento do Estado, continuem a ser garantidas aos cidadãos mais carenciados, sem colocar em causa a sustentabilidade financeira da segurança social.

Neste contexto e tratando-se o Complemento Solidário para Idosos, de uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos, integrada no subsistema de solidariedade, nos termos do disposto no artigo 9.º “ Complemento Solidário para Idosos”, do Decreto Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, afigura-se necessário o reajustamento do valor de referencia, atualmente, em vigor de 5.022€, para 4.909€.
“ Artigo 9.º
Complemento solidário para idosos

O valor de referência do complemento solidário para
idosos, previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é fixado em € 4 909.”

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