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28 de fevereiro de 2011

Manual Prático de Intervenção Sócio-familiar Ajudantes da Acção Directa


(2ª. Parte)

Código deontológico e valores fundamentais para o exercício da profissão

Princípios básicos de deontologia:

1.Toda a pessoa tem valor próprio, independente da sua origem, raça, sexo, idade, crença, ideologia, condição sócio-económica, ou contributo que presta à sociedade.
2.Toda a pessoa se realiza através de uma relação positiva e de dignificação com o meio físico e social onde está inserido.

a.Toda a pessoa tem direito à autodeterminação através de:
b.Consciencialização das suas potencialidades;
c.Capacitação em assumir as suas responsabilidade;
d.Participação ativa no seu próprio desenvolvimento como SER económico, social e cultural
e.Mobilização das capacidades e atitudes para atuar criativamente;
f.Reconhecimento da sua própria realização em inter-comunicação com os outros

Valores fundamentais para o exercício da profissão:

1.Os AAD devem exercer as suas funções com elevado espírito de missão, com consciência de que, com a sua atividade prestam um serviço relevante e socialmente devido à comunidade. O exercício das suas funções deverá pautar-se pelo respeito dos direitos dos cidadãos e dos seus legítimos interesse.
2.OS AAD devem em todas as situações pautar-se por uma objetividade e imparcialidade rigorosas, tendo sempre presente que todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam do mesmo direito a um tratamento isento, sem favoritismo nem preconceitos que conduzam a descriminações de qualquer natureza. Devem ainda, ser isentos nos seus juízos de valor e opiniões e independentes de interesses políticos, económicos ou religiosos nas suas decisões.
3.OS AAD devem adotar uma conduta responsável, serem reservados e usar de discrição e prevenir quaisquer ações que possam comprometer ou dificultar a sua ação futura.
4.Os AAD devem adotar em todas as circunstâncias, um comportamento competente e correto e de elevado profissionalismo.
5.OS AAD não podem pelo exercício das suas funções aceitar ou solicitar quaisquer dádivas, presentes ou ofertas de qualquer natureza que possam pôr em causa a liberdade da sua ação, a independência do seu juízo e a credibilidade das suas funções. Devem ainda usar a lealdade nas suas relações funcionais, evitar gerar descrédito dos serviços e suspeita sobre si próprios e ainda esforçar-se por merecer a confiança e consideração dos cidadãos pela sua integridade.

(Texto elaborado pelas Ajudantes Sócio-Familiares de um Protocolo do RSI dos Açores – Ilha de S. Jorge)

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