Páginas

28 de janeiro de 2013

Guia para famílias na falência: como lidar com a insolvência


A PLMJ explica como se processa uma insolvência pessoal, os requisitos para pedi-la e os seus efeitos para a família 
Há cada vez mais famílias a considerarem a declaração de falência como opção para renegociar dívidas. O processo não é fácil, mas tem os seus méritos. E problemas. 

Como é que uma família pode demonstrar que está numa situação económica difícil? 
Uma família pode demonstrar estar numa situação económica difícil demonstrando não ser capaz à data de cumprir as obrigações vencidas ou estar numa situação de iminentemente deixar de as conseguir cumprir, por exemplo demonstrando que já não consegue pagar ou está na iminência de deixar de conseguir pagar as prestações do(s) empréstimo(s) contratados ou qualquer outra obrigação que sob si impenda à data. 

Quais são as consequências de abrir falência? No caso de um agregado familiar, todos têm de pedir? Ou só um? 
Dos efeitos mais relevantes pode apontar-se o insolvente ficar privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens penhoráveis, ter o dever de se apresentar em tribunal e de colaboração com os órgãos da insolvência, o dever de entrega imediata de documentos relevantes para o processo, o dever de respeitar a residência fixada na sentença. Eventualmente, o insolvente poderá ter direito a alimentos à custa dos rendimentos da massa insolvente. A nível processual a declaração de insolvência impossibilita genericamente a instauração de ações executivas ou de cobrança contra o insolvente ou contra a massa insolvente, esta última apenas nos 3 meses seguintes à declaração de insolvência.. 
No caso de marido e mulher se encontrarem em situação de insolvência e não sendo o regime de bens a separação de bens, podem os dois conjuntamente apresentar-se à insolvência. 

Os demais membros do agregado familiar têm que se apresentar separadamente à insolvência. Para quem pede a insolvência: os bens são arrestados? Que bens? E se tiver casado em regime de separação de bens? 
Os bens do insolvente são apreendidos à ordem do administrador de insolvência, sendo afetados todos os bens suscetíveis de penhora. São impenhoráveis (e como tal insuscetíveis de apreensão), entre outros, as coisas ou direitos inalienáveis, os objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou sem justificação económica, os objetos especialmente destinados ao culto público, os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica, os instrumentos indispensáveis aos deficientes e os objetos destinados ao tratamento de doentes. 
No caso de o insolvente estar casado em regime de separação de bens, apenas são apreendidos os bens próprios do cônjuge que se tenha apresentado à insolvência. 


Fonte: Dinheiro Vivo 
Data: 2013-01-24 

Respostas dadas por Nuno Líbano Monteiro, Sócio Coordenador da Área de Prática de Contencioso, Reestruturações e Insolvências e Marta Pinto, Associada da Área de Prática de Contencioso, Reestruturações e Insolvências da PLMJ

Sem comentários:

Enviar um comentário