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14 de março de 2011

Manual Prático de Intervenção Sócio-Familiar Ajudantes Sócio-Familiares /Ajudantes da Acção Directa


3ª. Parte

Princípios básicos das relações com os/as AAD/Famílias

- As ASF/AAD devem intervir na família em horários diferentes a fim de observarem as rotinas ao longo do dia e também para conhecer todos os membros do agregado familiar;
- O tempo de intervenção na família poderá ser definido, previamente com o técnico, no entanto irá depender das relações que se forem estabelecendo com a família;
- A aplicação das acções definidas no P.I. deverá ir sempre ao encontro dos anseios, aspirações e vivências da própria família/indivíduo;
-As ASF/AAD nunca deverão impor ideias (assumir relações de autoridade) à família mas sim, criar um relacionamento que envolva a família de forma a potenciar a sua mudança;
- Respeitar e assegurar o direito dos indivíduos e/ou famílias à privacidade, confidencialidade e uso responsável da informação através de mútua confiança;
- Respeitar a individualidade o que implica o reconhecimento da sua condição de Ser Livre e responsável na identificação e solução dos seus problemas;
- Aceitar que os indivíduos e famílias fazem a sua própria escolha, pressupondo liberdade de decisão e ação perante os seus próprios recursos e da comunidade;
- Não prestar nenhuma informação identificável sem conhecimento e consentimento dos indivíduos/famílias;
- Apoiar os indivíduos /famílias na relação com os Serviços e na utilização daqueles em ordem às suas legitimas aspirações e interesses.

(Texto elaborado pelas Ajudantes Sócio-Familiares de um Protocolo do RSI dos Açores – Ilha de S. Jorge)

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