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13 de novembro de 2013

CSI - Legislação recente

A - O que é?

As pessoas que estão a receber o Complemento Solidário para Idosos têm direito a apoios, para reduzir as suas despesas de saúde, no âmbito de dois programas específicos:
A1- BENEFÍCIOS ADICIONAIS DE SAÚDE
Permite-lhe o reembolso das despesas de saúde na compra de:
  • Medicamentos (parcela do preço não comparticipada pelo Estado) - Participação financeira em 50%;
  • Aquisição de óculos e lentes - Participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de € 100,00, por cada período de dois anos;
  • Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis - Participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de € 250,00, por cada período de três anos.
A2- PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ORAL
Permite-lhe aceder de forma gratuita às consultas de dentista/estomatologista, através de um cheque-dentista que lhe é passado pelo Médico de Família.

Com o cheque-dentista pode escolher o dentista/estomatologista de entre uma lista de profissionais de Saúde Oral aderentes a este programa, disponível no Centro de Saúde.

Uma vez escolhido o dentista/estomatologista, o beneficiário marca a consulta e deverá entregar o respectivo cheque-dentista.

B – Posso aderir?
B1 – Quais as condições gerais para receber este apoio?

Para receber este apoio é preciso:
  • Estar a receber o Complemento Solidário para Idosos
  • Pedir o reembolso da despesa no Centro de Saúde onde está inscrito no prazo de 180 dias (6 meses) a contar da data que está nos recibos. 

B2 - Posso acumular este apoio com outros que já recebo?

Pode acumular com:
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Pensão de velhice, sobrevivência ou de invalidez;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Subsídio mensal vitalício. 

C – Como posso aderir?
C1 – Como devo proceder para receber este apoio?

Apresentar declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos (apenas para o 1.º pedido) e, entregar no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito, o respectivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias após a realização da despesa, anexando os seguintes documentos, conforme a situação:
  • Cópia da receita dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da dentadura;
  • Recibo que mostre claramente a despesa feita e que foi paga;
  • (Na 1ª vez) Declaração comprovativa de estar a receber Complemento Solidário para Idosos, passada pelo Instituto da Segurança Social.

D – Como funciona este apoio?
D1 – Que apoio recebo?

Quanto se recebe?
Quando compra medicamentos, óculos e lentes ou dentaduras, uma parte do preço é paga pelo Estado e a outra por si. Com os Benefícios Adicionais de Saúde, tem direito a receber de volta uma parte daquilo que pagou do seu bolso.
Medicamentos
Recebe de volta 50% (metade) da parte que pagou do seu bolso.
Só para medicamentos em que o Estado paga uma parte do preço (medicamentos comparticipados).

Óculos e lentes
Recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso.
Em cada período de dois anos, recebe no máximo € 100,00.

Próteses dentárias removíveis (Dentaduras de tirar e pôr)
Recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso para comprar ou reparar uma dentadura de tirar e pôr.

Em cada período de três anos, recebe no máximo € 250,00.


O acesso às consultas de medicina dentária é efectuado por indicação do médico de família através de um cheque-dentista individualizado. A utilização deste cheque é feita nos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de Saúde Oral.

A cada beneficiário pode ser atribuído, de acordo com as suas necessidades, dois cheques-dentista por ano, não podendo o valor anual ultrapassar os € 80,00.

D2 – Como e quando se recebe?

Como se recebe?
Recebe junto com o Complemento Solidário para Idosos.

O cheque-dentista é recebido pelo beneficiário na consulta do seu Médico de Família.
Quando se recebe?
No mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido é feito no Centro de Saúde nos 6 meses a seguir a ter sido feita a despesa, e encaminhado para a Segurança Social para pagamento.

D3 – Quais as minhas obrigações?

Continuar inscrito no Centro de Saúde. 

D4 – Por que razões termina?

Se deixar de receber ou de ter direito ao Complemento Solidário para Idosos.

E – Outra Informação
E1 – Legislação Aplicável

Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março
Regulamenta o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral – consultas de medicina oral e cheques-dentista.

Portaria n.º 833/2007, de 3 de Agosto
Regulamenta os Benefícios Adicionais de Saúde.

Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho
Estabelece Benefícios Adicionais de Saúde para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.
 

E2 – Glossário

Parte não comparticipada pela Estado
Quando compra medicamentos, óculos e lentes ou dentaduras, uma parte do preço é paga pelo Estado e a outra por si. A parte paga pelo Estado é a parte comparticipada. A parte paga por si é a parte não comparticipada pelo Estado.

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