A - O que é?
As pessoas que estão a receber o Complemento Solidário
para Idosos têm direito a apoios, para reduzir as suas despesas de saúde, no
âmbito de dois programas específicos:
A1-
BENEFÍCIOS ADICIONAIS DE SAÚDE
Permite-lhe
o reembolso das despesas de saúde na compra de:
- Medicamentos
(parcela do preço não comparticipada pelo Estado) - Participação
financeira em 50%;
- Aquisição de
óculos e lentes - Participação financeira em 75% da despesa, até ao limite
de € 100,00, por cada período de dois anos;
- Aquisição e
reparação de próteses dentárias removíveis - Participação financeira em
75% da despesa, até ao limite de € 250,00, por cada período de três anos.
A2-
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ORAL
Permite-lhe
aceder de forma gratuita às consultas de dentista/estomatologista, através de
um cheque-dentista que lhe é passado pelo Médico de Família.
Com o cheque-dentista pode escolher o dentista/estomatologista de
entre uma lista de profissionais de Saúde Oral aderentes a este programa,
disponível no Centro de Saúde.
Uma vez escolhido o dentista/estomatologista, o beneficiário marca a
consulta e deverá entregar o respectivo cheque-dentista.
B – Posso aderir?
B1 – Quais as condições gerais para receber este apoio?
Para
receber este apoio é preciso:
- Estar a receber o
Complemento Solidário para Idosos
- Pedir o
reembolso da despesa no Centro de Saúde onde está inscrito no prazo de 180
dias (6 meses) a contar da data que está nos recibos.
B2 - Posso acumular este apoio com outros que já recebo?
Pode
acumular com:
- Complemento
Solidário para Idosos;
- Pensão de
velhice, sobrevivência ou de invalidez;
- Pensão Social
de Velhice;
- Subsídio mensal
vitalício.
C – Como posso aderir?
C1 – Como devo proceder para receber este apoio?
Apresentar
declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao Complemento
Solidário para Idosos (apenas para o 1.º pedido) e, entregar no Centro
de Saúde, onde se encontra inscrito, o respectivo pedido de reembolso no
prazo de 180 dias após a realização da despesa, anexando os seguintes
documentos, conforme a situação:
- Cópia da receita
dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da
dentadura;
- Recibo que
mostre claramente a despesa feita e que foi paga;
- (Na 1ª vez)
Declaração comprovativa de estar a receber Complemento Solidário para
Idosos, passada pelo Instituto da Segurança Social.
D – Como funciona este apoio?
D1 – Que apoio recebo?
Quanto se recebe?
Quando
compra medicamentos, óculos e lentes ou dentaduras, uma parte do preço é paga
pelo Estado e a outra por si. Com os Benefícios Adicionais de Saúde, tem
direito a receber de volta uma parte daquilo que pagou do seu bolso.
Medicamentos
Recebe de volta 50% (metade) da parte que pagou do seu bolso.
Só para medicamentos em que o Estado paga uma parte do preço (medicamentos
comparticipados).
Óculos e lentes
Recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso.
Em cada período de dois anos, recebe no máximo € 100,00.
Próteses dentárias removíveis (Dentaduras de tirar e pôr)
Recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso para comprar
ou reparar uma dentadura de tirar e pôr.
Em cada período de três anos, recebe no máximo € 250,00.
O acesso às consultas de medicina dentária é efectuado por indicação do
médico de família através de um cheque-dentista individualizado. A utilização
deste cheque é feita nos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de
Saúde Oral.
A cada beneficiário pode ser atribuído, de acordo com as suas
necessidades, dois cheques-dentista por ano, não podendo o valor anual
ultrapassar os € 80,00.
D2 – Como e quando se recebe?
Como se
recebe?
Recebe junto com o Complemento Solidário para Idosos.
O cheque-dentista é recebido pelo beneficiário na consulta do seu
Médico de Família.
Quando se
recebe?
No mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança
Social. O pedido é feito no Centro de Saúde nos 6 meses a seguir a ter sido
feita a despesa, e encaminhado para a Segurança Social para pagamento.
D3 – Quais as minhas obrigações?
Continuar inscrito no Centro de Saúde.
D4 – Por que razões termina?
Se deixar de receber ou de ter direito ao Complemento
Solidário para Idosos.
E – Outra Informação
E1 – Legislação Aplicável
Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março
Regulamenta o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde
Oral – consultas de medicina oral e cheques-dentista.
Portaria n.º 833/2007, de 3 de Agosto
Regulamenta os Benefícios Adicionais de Saúde.
Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho
Estabelece Benefícios Adicionais de Saúde para os beneficiários do
Complemento Solidário para Idosos.
E2 – Glossário
Parte não comparticipada pela Estado
Quando compra medicamentos, óculos e lentes ou dentaduras, uma parte do
preço é paga pelo Estado e a outra por si. A parte paga pelo Estado é a parte
comparticipada. A parte paga por si é a parte não comparticipada pelo Estado.