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26 de setembro de 2011

Tarifa social de gás natural (TSG) e apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE)


Estão a ser divulgadas na Comunicação Social diversas informações sobre a tarifa social de gás natural (TSG) e apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), no entanto, ainda não foram publicados os diplomas que criam e regulamentam estas medidas de apoio.

Assim, quando questionados sobre essas situações, os operadores devem informar os beneficiários do seguinte:

- Quando estes apoios estiverem criados, os interessados devem dirigir-se às empresas fornecedoras de energia de que são clientes para aí pedir a aplicação da TSG e o ASECE (são 2 apoios diferentes);

- Ninguém tem que se dirigir à Segurança Social para pedir estes apoios ou para pedir qualquer declaração em papel;

- São as empresas fornecedoras de energia que vão receber da Segurança Social, por via electrónica, a confirmação sobre se o cliente é beneficiário de alguma das seguintes prestações, únicas que conferem direito a beneficiar dos apoios ao consumo de energia:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Abono de família do primeiro escalão;
e) Pensão social de invalidez.

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