"Como é de conhecimento geral, não existia, até há relativamente pouco tempo, um organismo em Portugal que regulasse a profissão de Psicólogo. Como tal, a Ordem dos Psicólogos (OP) surgiu como a instituição a quem o Estado delega competências para esse efeito através da publicação da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro." (...)
"A partir" de "14 de Dezembro, está aberto o registo de Psicólogos na Ordem. O registo é obrigatório para o exercício da profissão e uso do respectivo título."O registo pode ser feito através do site da OP:
Sem comentários:
Enviar um comentário