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9 de agosto de 2013

“Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e dos seus filhos”

A CIG informa que foi criado o “Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e dos seus filhos”, para acolhimento na rede nacional de Casas de Abrigo, por contrato celebrado  com a Cruz Vermelha Portuguesa  (CVP), que será a entidade responsável pela sua prestação.

O serviço assegurará o transporte rodoviário das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros ou núcleos de atendimento para casas de abrigo, bem como dos seus pertences pessoais, e encontra-se disponível, nesta fase, entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro de 2013.

O serviço de transporte é acionado,  através de um sistema de call center,  com competências a nível nacional, durante todos os dias, 24horas/dia, para qualquer uma das Casas de Abrigo ou outras estruturas de acolhimento temporário de emergência, sedeadas em território de Portugal Continental, de acordo com o pedido formulado pela entidade responsável pelo encaminhamento.

Para estes efeitos, são consideradas entidades responsáveis pelo encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e dos seus filhos as previstas no n.º1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º1/2006, de 25 de Janeiro, a saber:
a)        Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
b)        Centros e núcleos de atendimento, previsto na Lei n.º112/2009, de 16 de Setembro;
c)         Serviços competentes da Segurança Social;
d)        Serviços de acção social das câmaras municipais;
e)         Outras casas de abrigo.

A fim de agendar o transporte pretendido, as entidades interessadas deverão contactar o   call center através dos nºs- 912011420 e 213913956 (a funcionar 24h/d).


Núcleo Violência Doméstica/Violência de Género
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32 1º
1050-193 Lisboa
217983000

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