A CIG informa que foi criado o “Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e dos seus filhos”, para acolhimento na rede nacional de Casas de Abrigo, por contrato celebrado com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), que será a entidade responsável pela sua prestação.
O serviço assegurará o transporte rodoviário das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros ou núcleos de atendimento para casas de abrigo, bem como dos seus pertences pessoais, e encontra-se disponível, nesta fase, entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro de 2013.
O serviço de transporte é acionado, através de um sistema de call center, com competências a nível nacional, durante todos os dias, 24horas/dia, para qualquer uma das Casas de Abrigo ou outras estruturas de acolhimento temporário de emergência, sedeadas em território de Portugal Continental, de acordo com o pedido formulado pela entidade responsável pelo encaminhamento.
Para estes efeitos, são consideradas entidades responsáveis pelo encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e dos seus filhos as previstas no n.º1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º1/2006, de 25 de Janeiro, a saber:
a) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
b) Centros e núcleos de atendimento, previsto na Lei n.º112/2009, de 16 de Setembro;
c) Serviços competentes da Segurança Social;
d) Serviços de acção social das câmaras municipais;
e) Outras casas de abrigo.
A fim de agendar o transporte pretendido, as entidades interessadas deverão contactar o call center através dos nºs- 912011420 e 213913956 (a funcionar 24h/d).
Núcleo Violência Doméstica/Violência de Género
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32 1º
1050-193 Lisboa
217983000
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