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27 de julho de 2012

Data de Pagamento dos Subs Sociais - Julho


Mercado Social de Arrendamento


Coletivo Fotograma 24 - Workshop


Workshop 


Oficina de Cinema de Animação: Coletivo Fotograma 24 


A realizar na Fábrica ASA em Polvoreira (de Agosto a Outubro de 2012). 
Desde 2000, o coletivo fotograma 24 desenvolve projetos na área do cinema de animação, através da realização de curtas-metragens animadas e de caráter experimental. 
Este projeto tem como coordenadores Rodolfo Pimenta e Joana Torgal. O coletivo Fotograma 24 tem como objetivo sensibilizar a comunidade para a linguagem cinematográfica através da criação e realização de curtas-metragens animadas. Em simultâneo, incentivar à reflexão e ação de práticas lúdico-pedagógicas multidisciplinares, com o intuito de criar conteúdos de caráter educativo diferenciado. 
Este projeto vive do seu processo de criação de ideias, escrita de guião e elaboração de storyboard, construção de cenários e personagens, captação e registo sonoro, filmagens e edição da curta-metragem. O resultado é um conteúdo pedagógico que devido ao seu formato multimédia, permite uma divulgação mundial. 


O resultado deste Workshop será apresentado no dia 27 de Outubro. Neste projeto irão participar cinco jovens acompanhados pelo GAAS. 


GAAS Centro Social de Polvoreira

”Origami Inclusivo"


Nos dia 3 e 7 de julho a Equipa do GAAS do Centro Social da Paróquia de Polvoreira, em parceria com o Projeto “Para uma Cidadania Ativa” EAPN Portugal/ Núcleo Distrital de Braga, desenvolveu uma atividade com duas sessões para um grupo de crianças e jovens beneficiários do Rendimento Social de Inserção sobre a temática:”Hábitos de consumo e igualdade de oportunidades". 
Esta atividade decorreu no salão nobre da junta de freguesia de Polvoreira das 14:30 às 16:30. 


Objectivos:
 • Proporcionar aprendizagens que contemplem vários saberes: “saber – ser “, “saber – fazer”, “saber – saber” e “ saber – viver juntos/as”;
 • Consciencializar as crianças/jovens para problemas, alertá-las para as desigualdades e descriminações de que são alvo, para depois em conjunto construirmos alternativas;
 • Dar resposta à seguinte questão: quais são na atualidade, os consumos discriminatórios que distinguem uns indivíduos dos outros? 


Valores a trabalhar:
 • Solidariedade
 • Responsabilidade
 • Equidade


Actividade: 
O origami constitui-se como uma ferramenta pedagógica na área da conciliação, em diversas funções, tais como:
 - Quebra-gelo;
 - Fortalecimento da dinâmica de grupo;
 - Considerações/reflexões. 
Pode aplicar-se a diversos público-alvo, sendo uma ferramenta transversal que apresenta um grande potencial, uma vez que pode ser utilizada em diversos contextos e de diversas formas. Nas sessões que desenvolvemos, utilizámos a transmissão geracional – de filhas/os para mães, pais e outros elementos da família, desenvolvendo competências pessoais e sociais, nomeadamente, a comunicação interpessoal, o desenvolvimento emocional, a assertividade, auto-conceito e auto-estima. 


Tendo por base a significância e a teorização do Origami, decidiu-se utilizar esta técnica como ferramenta pedagógica na área da conciliação e da igualdade de género, seleccionando figuras que iam de encontro às esferas familiar e pessoal. Assim, a figura humana (mãe e pai), a casa e o coração pretendem abordar o tema da família. 
Pretende-se explorar a componente afectiva da família, bem como, a desigualdade existente, entre mulheres e homens na conciliação e os estereótipos associados. A figura do quantos-queres pretende ser uma dinâmica de quebra-gelo, com o objectivo das crianças representarem a sua própria família e rede de pares, desempenhando um papel importante no desenvolvimento das competências acima mencionadas. 


O grupo presente confirmara que foi uma boa iniciativa, esteve motivado e participativo, comentando mesmo a importância destas temáticas.

III Encontro de Ajudantes de Ação Direta do Distrito de Braga


No passado dia 18 de Junho de 2012, decorreu na Junta de Freguesia de Nogueiró em Braga, o III Encontro de Ajudantes de Ação Direta (AAD´s), por iniciativa do centro distrital da segurança social, subordinado ao título: “Como a fazer coisas práticas se potenciam as pessoas”, tendo como moderadora a Dra. Alexandra Constantino. O encontro teve início com a apresentação das AAD´s da Associação Juvenil “A Bogalha” – Braga, a qual se centrou na divulgação de três tipos de ateliês realizados: “Garfos e Pratos”, “Lar doce Lar” e “Ponto de Partida”. Seguidamente, as AAD´s da Fraterna – Centro Comunitário de Solidariedade e Integração Social – Guimarães, intitulada “Comunidades Ciganas”, centrou o seu depoimento no esclarecimento do projeto “Escolhas” que a instituição realiza em parceria com a Câmara local e que tem como objetivo intervir com a população de etnia cigana a residir em zona urbana. A APAC, com o mote “Pequenas estratégias, grandes mudanças!”, deu a conhecer casos práticos de intervenção, ressalvando o mais possível o real trabalho das AAD´s, terminou com uma apresentação geral das atividades realizadas pela equipa. O Centro Social e Paroquial Abel Varzim, intitulado de “Estratégias e dinâmicas na intervenção social”, incidiu sobre os principais objetivos dos ateliês que realizam, sendo a responsabilidade distribuída por cada uma das AAD´s, apresentaram ainda atividades lúdicas que foram levadas a cabo com apoio de um fundo de financiamento europeu e que permitiram a menores o usufruto de diferentes experiencias. Por último, as ajudantes da equipa da cruz vermelha de Braga com o título, “O trabalho das AAD´s – Um olhar positivo”, abordaram a importância de reconhecer os pontos fortes das famílias e trabalhar sobre eles, apresentando as atividades que programam, tais como, palestras ambientais e a tertúlia literária. Após as apresentações a Dr.ª Alexandra abriu um espaço de debate onde foi discutida a existência de um novo paradigma de beneficiários, com características e necessidades diferentes das habituais e sobre as quais as equipas poderão ter de adotar novas estratégias. Os presentes concordaram com esta visão dado reconhecerem que a população que hoje procura os serviços é diferente, mas também salientam que a adaptação de estratégias é a base de qualquer trabalho de intervenção social e nesse sentido cabe às equipas técnicas a correta abordagem às problemáticas por forma a orientar da melhor forma e com complementaridade o trabalho realizado pelas AAD´s. 


 Equipa RSI, APAC

“Tu Fazes Parte”


No dia 5 de abril de 2012 realizou-se a atividade “Tu fazes parte”, incluída no projeto “À Descoberta de Culturas”, levado a cabo pelas ajudantes de ação direta e pela técnica de serviço social, da equipa do Rendimento Social de Inserção. 
A população-alvo versou primordialmente os descendentes menores dos clientes desta valência. A atividade, teve como objetivos a integração e igualdade de oportunidades, e a concretização de uma visita guiada à cidade de Guimarães, sendo esta a Capital Europeia da Cultura 2012. 
O grupo visitou o centro histórico de Guimarães a pé, passando pelo Castelo, Paços de Duques e subida à torre de menagem, Largo do Carmo, largo dos Laranjais, praça de S. Tiago, praça da Oliveira, rua de Sta. Maria, Toural, alameda e jardim de S. Dâmaso, campo 25 de Abril e subida pelas muralhas até ao largo da Mumadona. 
Posteriormente, encaminhando-se para o almoço na montanha da Penha, no largo da igreja, onde se realizou o piquenique e os menores conviveram e brincaram. O grupo conheceu o estádio de futebol e a zona nova da cidade, de autocarro, o percurso continuou pela estrada nacional, tendo o grupo parado em Famalicão, junto à Casa das Artes, permitindo aos menores brincarem no parque infantil. 
A mensagem que se pretendia transmitir foi conseguida: existindo de facto uma sensação de “Tu Fazes Parte” no grupo, que aderiu e demonstrou compreender os valores e o conhecimento que lhes foi sendo legado ao longo da visita. 


Equipa RSI, APAC

19 de julho de 2012

Perguntas frequentes – alterações ao RSI

1.   No caso da aplicação da medida de coação "pulseira eletrónica" pode um beneficiário requerer prestação de RSI?
E no caso da medida de prisão domiciliária?
R.: Sim. O RSI é uma prestação de subsistência e quem está em prisão domiciliária ou com pulseira eletrónica não tem essa subsistência assegurada. Só no caso de detenção em estabelecimento prisional estará vedado o acesso ao direito. (cfr. artigo 6.º, n.º 1. alínea k) da lei 13/2003, de 21 de maio, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 133/2012).

2.   Questões relacionadas com o conceito de agregado familiar:
- Quando essa relação dura há mais de dois anos mas alegam e provam (designadamente, com entrega de declaração de IRS em separado) a inexistência de economia comum, podem entregar dois requerimentos distintos?

- Quando alegam viver em união de fato há menos de dois anos mas existe economia comum:
2.1. E um dos elementos possui rendimentos, sendo estes partilhados pelos dois, como considerá-los?
2.2. Podem isoladamente requerer a prestação de RSI?

- Quando os serviços têm conhecimento que vivem em união de facto há menos de dois anos mas tentarem provar a inexistência de economia comum, podem isoladamente requerer a prestação de RSI?
R.: O conceito de agregado familiar é apenas e só o que consta no 4 artigo 5.º da lei 13/2003, de 21 de maio, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 133/2012.).
Assim sendo, mesmo que viva em economia comum, mas há menos de dois anos, não releva como elemento do agregado familiar.

Os dois elementos do casal, não vivendo juntos há mais de dois anos, não formam um agregado familiar.

3.   No caso de institucionalização em Casas Abrigo ou vítimas de violência doméstica e Comunidades Terapêuticas, podem requerer a prestação?
R.: A institucionalização em casa Abrigo tem como finalidade a proteção da vítima, muitas vezes impedida de prover ao seu sustento, em relação ao agressor, e não assegurar-lhe a subsistência. Logo, esta institucionalização em casa Abrigo não releva, podendo a vítima requerer a prestação.

A institucionalização em Comunidades Terapêuticas, enquanto equipamentos financiados pelo Estado, como é o caso das comunidades terapêuticas, não permite que seja reconhecido o direito a este tipo de situações, sob pena de haver dupla proteção (cfr. artigo 6.º, n.º 1. alínea k) da lei 13/2003, de 21 de maio, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 133/2012.).

Questões relacionadas com a documentação obrigatória que instrui o processo:
4.   No caso de informação que os serviços já disponham, designadamente, identificação do requerente e respetivos elementos do AF (cartão de cidadão, NIF, etc.), registo de remunerações (recibos de vencimento), devem os serviços exigir esses documentos para junção ao processo? Ou podem dispensar essa entrega? Como fazer?
R.: De acordo com a proposta de portaria regulamentadora e também de acordo com o princípio da simplificação administrativa, aplicável neste ou em qualquer outro procedimento, sempre que os dados de identificação do requerente ou dos membros do seu agregado familiar já constem atualizados no sistema de informação da segurança social, dispensa-se a apresentação dos respetivos documentos de prova.

5.   No caso do requerente ter iniciado trabalho no mês anterior à data do requerimento, e não dispondo de recibo de vencimento e ainda não estarem lançadas em GR respetivas as remunerações (por entrega da declaração de remunerações pela entidade patronal), o beneficiário é notificado para entrega da documentação em falta no prazo de 10 dias, porém, a entidade patronal não faculta esse documento e o prazo pode esgotar-se sem que a obrigação da declaração tenha expetorado (10º dia do mês seguinte ao que respeita), como proceder?
R.: De acordo com o disposto no aritgo 33.º do Código Contributivo, aprovada pela Lei 110/2009, de de 16 de setembro, cabe aos trabalhadores declararem à entidade de segurança social competente, o início da relação profissional ou a sua vinculação a um nova entidade. Assim sendo, uma vez cumprido com este dever, a prova da remuneração pode ser efetuada mediante declaração da própria entidade patronal, a juntar pelo beneficiário, no prazo de 10 dias, nos termos gerais, pois quem invoca o direito deve fazer prova dele.

6.   No caso de entrega de um requerimento, constata-se que o AF disponível em SISS é diferente do apresentado no requerimento. Deve-se notificar o requerente esclarecimento ou considera-se o declarado no requerimento?
R.: Na situação apresentada (AF diferente do AF constante de SISS), sendo o beneficiário o responsável pelas declarações constantes do requerimento, devem os serviços no momento da entrega do pedido, caso tenham perfil de acesso procurar esclarecer diretamente a questão com o beneficiário. Nas demais situações, nomeadamente, em caso de entrega pelo correio, deverá o beneficiário ser notificado para esclarecer a divergência. Neste caso, o processo só se considera devidamente instruído após ter sido prestado esclarecimento.

7.   Aquando a celebração do CI, o Técnico Gestor do Processo verifica que o AF é diferente do declarado, deve não celebrar contrato e devolver à Equipa processadora para reavaliação? Assim como quando se verificam rendimentos diferentes do declarados?
R.: Sim, o técnico deve não celebrar CI e deve encaminhar o beneficiário para fazer o aperfeiçoamento do requerimento, alterando a situação inicialmente declarada em tudo o que for divergente (quer em relação a AF, quer em relação a rendimento) usando para o efeito o modelo de alterações.

Foi informação veiculada nas ações de formação anteriores, que a notificação para pedido de elementos para complementar a instrução de processos, com indicação do prazo de 10 dias, deve ser emitida pelos serviços atendimento, assim:

8.   É a estes serviços que efetivamente compete a verificação da documentação e a conformidade da mesma no ato da entrega do requerimento? E no caso do envio de requerimentos por correio?
R.: Sim. Cabe aos serviços de Atendimento a verificação da conformidade dos documentos, quer em relação ao preenchimento, quer relativamente à assinatura. Se não estiver em conformidade procede-se à notificação pelo GERA. O mesmo sucede em relação aos requerimentos enviados pelo correio.

9.   Nos serviços de atendimento que não fazem conferência de documentação (por exemplo, lojas do cidadão), enviando-a para a Equipa processadora.
R.: Nos serviços que não fazem conferência como seja as Lojas do cidadão, essa verificação é efetuada pela equipa processadora.

        a) É esta que emite tal notificação, caso se justifique?
R.: Sim, como, aliás, em qualquer outra situação de instrução de um procedimento administrativo, quando seja necessária a prestação de provas ou esclarecimentos (artigo 56 do CPA).
b) Que prazo têm os serviços para notificar o beneficiário desde a data de entrada do requerimento?
R.: A lei não estipula prazo para este efeito, mas atento o facto da atribuição da prestação estar dependente da instrução correta do requerimento, deve essa notificação ser efetuada com a maior celeridade, dado que este processo tem prioridade sobre todos os demais.

10.         No caso de entrega de documentos de prova de residência para cidadãos nacionais mas casados (há menos de 3 anos) com cidadãos de outros estados (ex. Brasil), adquirindo por essa via dupla nacionalidade, que documentos deve entregar o elemento do AF para atestar a sua residência?
R.: A aquisição da nacionalidade não é competência da SS, nem se presume, pois tem de ser reconhecida oficialmente pelos serviços competentes. Neste caso, sendo já cidadão nacional, precisa de fazer prova de que reside em território nacional há mais de um ano. Essa prova faz-se pelo atestado de residência e deve exigir-se um ano após o reconhecimento da nacionalidade.

11.        Relativamente à certificação médica mediante CIT, sabendo que a legislação que o rege prevê que a sua emissão inicial seja por 12 dias e as prorrogações por períodos não superiores a 30 dias, obrigando o requerente nesses períodos a solicitar a renovação nos centros de saúde:

a)   O sistema SISS está preparado para automaticamente suspender a prestação no caso da não entrega?
R.: Não, o sistema não está preparado para o caso da não entrega. A questão carece de ser avaliada e articulada com o SNS, tendo em vista a alteração do formulário do CIT. Neste caso a regulamentação prevê (n.º 5 do artigo 6-A da lei 13/2003, de 21 de maio, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 133/2012.) que a prova da incapacidade seja feita através da certificação médica, nos termos previstos no regime jurídico da proteção na doença do sistema providencial, sem prejuízo da confirmação oficiosa a todo o tempo pelo serviço de verificação de incapacidades.

b)   É obrigatória a entrega dessa renovação periódica?
R.: É obrigatória, nos termos gerais, atrás referidos.

c)   Quais as implicações nos outros subsistemas?
R.: Os serviços devem estar atentos, devendo os subsistemas articular entre si.

d) No caso de já estar celebrado contrato de inserção, essas renovações são entregues ao Técnico Gestor de Processo? Ou é uma entrega automática, visto ser enviado pelo SINUS?
     R.: Sem prejuízo do beneficiário dever entregar cópia da renovação ao técnico gestor do processo, para que este compreenda as razões, que sustenta a dispensa do cumprimento das obrigações contratuais, a questão de ordem aplicacional e que pode ter interferência noutros subsistemas terá de ser melhor avaliada com o GAGI (CNAS).

12.         No caso de recusa a assinatura do CI pelo titular ou por outro elemento do AF, a lei prevê uma penalização. Nesse caso, se vieram a constituir um novo agregado, a penalização mantém-se?
R.: Sim, a penalização mantém-se, por força do n.º 4 do artigo 29.º, o qual determina que o requerente e os membros do seu agregado familiar deixam de ser considerados como fazendo parte do agregado familiar em posterior requerimento apresentado, por qualquer elemento do mesmo agregado, durante o período de 12 meses após a recusa.

13.        Para justificação de faltas previstas na al. d) no n.º 6 do art.º 29 do DL n.º 133/2012, a economia comum aplica-se a todos os parentes referidos ou apenas aos do 3.º grau?
R.: Apenas aos parentes e afins de 3.º grau.

14.         No que respeita às comunicações que devem ser elaboradas ao Centro de Emprego, de quem é essa competência? A área prestacional ou da área social?
R.: As comunicações com o Centro de Emprego devem ser efetuadas pela área prestacional, sem prejuízo da necessária melhoria em termos aplicacionais quanto à articulação com o IEFP o ISS, enquanto entidade gestora, deve ter uma só “cara”e posicionamento institucional.

15.         Podemos continuar a inserir requerimentos entrados antes de 1 de julho e após 1 de julho? A aplicação está preparada? Quais os procedimentos a observar?
R.: O CNA prestará a informação quanto a esta matéria, na reunião de dia 13, que visa a definição da implementação de uma solução de contingência.

16.         O valor mensal recebido na qualidade de presidentes de junta de freguesia, é contabilizado em sede de prestação de RSI?
R.: Sim. Artigo 15 J) lei 13/2003, de 21 de maio, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 133/2012.).), sob a epígrafe, “Outros rendimentos”.




"Avós e Netos - hoje, que desafios"


13 de julho de 2012

Na Minha Cidade Há O Mundo

Com o Grupo F 21


Local: Arena Fábrica ASA

CRIAÇÃO:
Mundo Razoável

PRODUÇÃO:
Mundo Razoável
CEC 2012
Drumming – Grupo de Percussão
Bastidor Público

FICHA ARTÍSTICA:
Marta Freitas (Direcção Cénica e Textos)
Luís Arrigo/ Drumming – Grupo de Percussão (Direcção Musical)
Daniel Oliveira (Vídeo)
Ricardo Raimundo (Composição do tema “Personagem”)
Ana Catarina Pinto; Ana Costa; Anabela Marques; Andreia Félix; Custódia Mendes; Diana Félix; Indré Klemeryte; Inês Antunes; Joana Pinto; Luís Pinto; Miguel Pereira; Sofia Francisco (Interpretação Grupo F21)
Miguel Ralha (Oficina de construção de instrumentos)
João Rodrigues VIRTUS rapper (Colaboração)

SINOPSE:

Eu vivo aqui. Se não vivesse aqui, parte de mim não era eu. Porque este espaço a que eu pertenço tem-me dentro dele para o bem e para o mal. Eu faço parte das histórias desta cidade. Sou uma personagem anónima da cidade que todos os dias lhe oferece um pouco de narrativa.
Em contexto de residência artística, este projecto tem como protagonistas/intérpretes pessoas da comunidade, dirigidas por profissionais das áreas artísticas envolvidas. O teatro e a percussão (sons que há tanto habitam a cidade de Guimarães) são o ponto de partida para a chegada a um espectáculo onde as vivências, alegrias, e desilusões de quem habita em torno da cidade são o motivo para a criação. 



6 de julho de 2012

Programa "Juventude em Acção"







Acção 4.6 — Parcerias 


Objetivos e descrição 
O presente convite à apresentação de propostas visa apoiar parcerias com entidades públicas regionais ou locais ou outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu, tendo em vista o desenvolvimento a longo prazo de projetos que combinem diversas medidas do Programa «Juventude em Ação». 


Informação complementar 
Esta informação não dispensa a leitura das orientações detalhadas para os candidatos e os formulários de candidatura que se encontram disponíveis na Internet, no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm

"Ser + Cidadão"


4 de julho de 2012

"Crimes Sexuais contra Crianças" - Workshop


GIS - Formação Gratuíta


Programas 


Ficha de Inscrição


Informações: 
Gabinete Integrado de Serviços em Saúde Mental - GIS 
253 061 971 | 961 687 759 
gis.csbj@irmashospitaleiras.com.

Grupo de Reflexão - “Auto-Estima” II


Com o intuito de dar continuidade a uma actividade iniciada no ano transacto, no dia 27 de Abril de 2012, iniciou-se um Grupo de Reflexão sobre Auto-Estima, no Centro Comunitário de Prado, da Cruz Vermelha Portuguesa, da Delegação de Braga, promovido pelo GAAS de Prado. 


O Grupo de Reflexão decorreu durante 7 sessões, das quais 3 foram realizadas como actividades extra no exterior (2 idas à Escola Profissional “O Sábio do Lago” para as utentes cortarem e pintar o cabelo; participação num Passeio Comunitário: La Guardia – Espanha). Este complemento de actividades no exterior revelou-se muito eficaz, uma vez que as utentes puderam comprovar com actividades ainda mais práticas o que foi reflectido nas sessões em Grupo.  


No decorrer do Grupo de Reflexão realizaram-se várias actividades que possibilitaram a reflexão sobre vários “sub-temas”: Auto-imagem; o desenvolvimento da Auto-estima; os pilares da Auto-estima; a influência da Auto-estima; o que pode contribuir para o desenvolvimento de uma baixa Auto-estima; a influência de vários tipos de pensamentos na Auto-estima (Ex.: de pensamentos: “Nunca ou Sempre” / “Oito ou Oitenta”; “Carimbo ou Rótulo”; “Conclusões Precipitadas”; “Sem Valor”); O que pode contribuir para aumentar a Auto-estima. 


O GAAS Prado pretende, dentro das possibilidades, assinalar as datas festivas, que poderão ser importantes para as utentes. Como a 2ª sessão do Grupo realizou-se na Sexta-feira anterior ao Dia da Mãe, e como todas as participantes são Mães, parte dessa sessão foi dedicada à comemoração dessa data; na qual, existiu, por exemplo, uma oferta do GAAS Prado para as participantes e um vídeo alusivo à importância do papel de Mãe. As utentes gostaram bastante das actividades, das dinâmicas e das pessoas que constituíam o Grupo – Exemplos de avaliações do Grupo de Reflexão: “Gostei de conhecer pessoas que me compreendem”; “Desde que estou neste grupo sinto-me muito melhor”; “Gostei muito de estar neste Grupo”. 


Os Técnicos da Equipa são do parecer que as reflexões que ocorreram ao longo das sessões influenciaram, em determinado grau, o modo como as utentes se viam a si próprias, aos outros e ao mundo que as rodeia. 


GAAS Centro Comunitário de Prado da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Braga Vila de Prado – Vila Verde